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Última actualização: Março de 2026

Nos termos do Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (Lei do Comércio Electrónico).

Dados da Entidade Prestadora

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Autoridade de Supervisão em Matéria de Dados Pessoais

Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
Rua de São Bento 148 3.º
1200-821 Lisboa
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Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos do Art. 23.º do DL 7/2004, para a resolução de litígios é competente o tribunal da sede do prestador, sem prejuízo do foro imperativo do consumidor.

Para resolução alternativa de litígios de consumo, pode recorrer a: