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Última actualização: Março de 2026
Nos termos do Art. 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (Lei do Comércio Electrónico).
Dados da Entidade Prestadora
- Denominação social
- [Nome da Entidade]
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Contactos por Área
- Questões legais
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- Direitos RGPD / Privacidade
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Autoridade de Supervisão em Matéria de Dados Pessoais
Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
Rua de São Bento 148 3.º
1200-821 Lisboa
www.cnpd.pt
Resolução Alternativa de Litígios
Nos termos do Art. 23.º do DL 7/2004, para a resolução de litígios é competente o tribunal da sede do prestador, sem prejuízo do foro imperativo do consumidor.
Para resolução alternativa de litígios de consumo, pode recorrer a:
-
Plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR):
ec.europa.eu/consumers/odr -
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa:
www.centroarbitragemlisboa.pt